- INTRODUÇÃO
O presente trabalho pretende contextualizar a adoção da Arbitragem como solução de litígios ocorridos entre particulares no âmbito do Mercosul.
A intenção é polemizar, e concluir, os benefícios e malefícios decorrentes do uso da arbitragem na solução de controvérsias entre particulares.
Da conceituação, à contextualização da prática sugerida no tema, propomos difundir os benefícios trazidos com a vigência da Lei 9.307, de 23.09.1996, mas alertando sobre a possibilidade de nos surpreendermos com a parcialidade exercida pelas cortes de arbitragem hoje espalhadas por todo o país, mas ressalvando o perigo de que essa parcialidade possa vigorar inclusive no âmbito do Mercosul.
Não vamos nos ater ao fato de haver, ou não haver essa parcialidade nas cortes de arbitragem no Brasil, ou mesmo no Mercosul, ainda mais que falaremos da Lei 9.307, de 23.09.1996, que traz métodos para prevenção, ou mesmo remediação em desfavor da possível parcialidade das cortes.
Como dito antes, e sem a pretensão de esgotar a problematização do uso da arbitragem no âmbito nacional, ou regional, o que buscamos é informar ao leitor, de modo simples e claro, o que é a Arbitragem, o que de facilidade traz a Lei 9.307/96, como pode ser inserida a previsão de solução de controvérsias nos contratos internacionais, além de fazer com que o leitor possa se manifestar quanto a sua posição favorável, ou desfavorável à adoção – facultativa ou obrigatória – da arbitragem, contextualizando a mesma na prática comercial brasileira, e do Mercosul, finalizando o trabalho com a forma de homologação das sentenças arbitrais estrangeiras pelo STF, transparecendo, na prática, onde estão as falhas, ou vícios, no curso da arbitragem.
A adoção da Arbitragem pode trazer agilidade ao processo de solução de controvérsias, como pode trazer prejuízos irreparáveis a uma das partes, ou mesmo a todas as partes, uma vez que se foge da lentidão do judiciário, mas nele esbarra, quando os vícios do processo arbitral ficam em destaque, principalmente nos processos de homologação da sentença arbitral proveniente de outro país, inclusive, participante do Mercosul.
