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Direito administrativo das parcerias público-privadas

ARTIGO
A Lei 11.079, de 30 de dezembro de 2004

Sancionada ao final do ano passado, a lei n° 11.079, de 30 de dezembro de 2004, que institui as normas gerais para a licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública, deverá garantir o crescimento sustentável social e econômico por meio de investimentos privados, principalmente em infra-estrutura.

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As relações internacionais e a função das organizações internacionais no processo de integração mundial

RESUMO

O mundo contemporâneo sofre cada vez mais interferência das decisões tomadas de forma unilateral por alguns países, com efeitos diversos em outros nem tanto preparados para resolver problemas inesperados. A habilidade de se prever esses efeitos é determinante para que um país, ou mesmo uma empresa, possa contornar os problemas identificados.

Nesse passo, o estudo das Relações Internacionais e as correntes científicas que o sustentam é de fundamental importância para entendimento dos mais diversos posicionamentos de nossas empresas e de nossos governantes. Assim, discutir a participação dos Estados e das Organizações Internacionais no mundo é essencial para que se possa estabelecer políticas de conduta em qualquer área que sofra interferência externa, seja de atores estatais ou não-estatais.

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A arbitragem como mecanismo de solução de controvérsias no mercosul: previsão legal e aplicabilidade no sistema nacional brasileiro

  1. INTRODUÇÃO

O presente trabalho pretende contextualizar a adoção da Arbitragem como solução de litígios ocorridos entre particulares no âmbito do Mercosul.

A intenção é polemizar, e concluir, os benefícios e malefícios decorrentes do uso da arbitragem na solução de controvérsias entre particulares.

Da conceituação, à contextualização da prática sugerida no tema, propomos difundir os benefícios trazidos com a vigência da Lei 9.307, de 23.09.1996, mas alertando sobre a possibilidade de nos surpreendermos com a parcialidade exercida pelas cortes de arbitragem hoje espalhadas por todo o país, mas ressalvando o perigo de que essa parcialidade possa vigorar inclusive no âmbito do Mercosul.

Não vamos nos ater ao fato de haver, ou não haver essa parcialidade nas cortes de arbitragem no Brasil, ou mesmo no Mercosul, ainda mais que falaremos da Lei 9.307, de 23.09.1996, que traz métodos para prevenção, ou mesmo remediação em desfavor da possível parcialidade das cortes.

Como dito antes, e sem a pretensão de esgotar a problematização do uso da arbitragem no âmbito nacional, ou regional, o que buscamos é informar ao leitor, de modo simples e claro, o que é a Arbitragem, o que de facilidade traz a Lei 9.307/96, como pode ser inserida a previsão de solução de controvérsias nos contratos internacionais, além de fazer com que o leitor possa se manifestar quanto a sua posição favorável, ou desfavorável à adoção – facultativa ou obrigatória – da arbitragem, contextualizando a mesma na prática comercial brasileira, e do Mercosul, finalizando o trabalho com a forma de homologação das sentenças arbitrais estrangeiras pelo STF, transparecendo, na prática, onde estão as falhas, ou vícios, no curso da arbitragem.

A adoção da Arbitragem pode trazer agilidade ao processo de solução de controvérsias, como pode trazer prejuízos irreparáveis a uma das partes, ou mesmo a todas as partes, uma vez que se foge da lentidão do judiciário, mas nele esbarra, quando os vícios do processo arbitral ficam em destaque, principalmente nos processos de homologação da sentença arbitral proveniente de outro país, inclusive, participante do Mercosul.

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mercosul

Regime comercial regional: integração econômica e social no mercosul

  1. INTRODUÇÃO

Diante da recente crise mundial, que ultrapassa as perspectivas de todos que acompanham e estudam a economia internacional, e da eleição de Barack Obama para ocupar o cargo mais poderoso do mundo – presidente dos Estados Unidos da América – , é natural que se discuta que futuro nos espera, uma vez que a desconfiança originária da crise e ascensão de um político nada ortodoxo estabelece um presente recheado de incertezas sobre os mais variados temas.

Tendo em vista que o cenário atual desafia a propositura de novos modelos políticos econômicos, a expectativa sobre os próximos passos do presidente norte-americano gera apreensão e esperança. Durante toda a campanha de Obama, seja para indicação do partido para o pleito, seja para a eleição presidencial, seu discurso inflamou jovens, adultos, brancos e negros, americanos e estrangeiros. Porém, no mesmo passo, preocupou setores diversos da sociedade internacional atentos à nova postura dos Estados Unidos em relação aos demais países do globo, especialmente em relação ao comércio internacional, diante da possibilidade da adoção por parte dos norte-americanos, de medidas protecionistas que dificultem a entrada de produtos alienígenas em seu mercado.

Contudo, do que se percebe do atual discurso do presidente norte-americano eleito e dos analistas econômicos, a tendência integracionista tende a prosperar: uma das primeiras medidas de Obama foi sinalizar que os Estados Unidos ouvirá mais o restante do mundo para tomada de decisões que possam a todos influenciar. Da mesma forma, acenou para o fortalecimento do NAFTA[1] e apoio de programas que visem desenvolver fontes de energia sustentável que possam minimizar a dependência do petróleo.

Ainda mais, do que se percebe do primeiro discurso de Barack Omaba, como presidente, no congresso norte-americano, os Estados Unidos deverão trabalhar mais com os países integrantes do G-20 no sentido de diminuir subsídios agrícolas para determinados setores produtivos de modo a estimular o comércio internacional, permitindo assim a entrada de produtos estrangeiros para maior aceitação dos produtos norte-americanos.

Assim, este novo cenário pode ser visto pelo Brasil como uma excelente oportunidade para desenvolver sua economia e alcançar seus objetivos na política internacional. Entretanto, é fundamental que defenda sua posição de liderança na America Latina, mediante apoio irrestrito do MERCOSUL.

Nesse passo, a proposta do trabalho é apresentar o MERCOSUL como um regime internacional de relação econômica e social, ao passo que a discussão sobre sua estrutura e as perspectivas em relação a esse Bloco Econômico provocam o interesse dos mais diversos grupos estabelecidos nos mais diversos setores da sociedade: seja governo e parlamentares, sejam empresários e trabalhadores, e até mesmo a sociedade em geral.

Portanto, se faz necessária a contextualização o processo de integração regional e, a análise do surgimento e desenvolvimento do Bloco Econômico e das perspectivas atuais sobre o MERCOSUL.

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